026002 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 026002
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Recorrido particular, Conjuge
Recorrente: Amador , Jose
Recorridos: Cm de Peniche e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028556
Nr Documento: SA119890214026002
Data de Entrada: 10/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5686dcada7e05966802568fc0037d68c
Sumário
I - So se gera uma situação de ilegitimidade passiva, em recurso contencioso, se o recorrente, convidado a requerer a citação dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar, o não fizer no prazo respectivo. II - A falta de intervenção dos conjuges dos recorridos particulares, quando legalmente exigida, so toma a natureza de excepção dilatoria se a falta não for devidamente sanada, devendo o juiz, oficiosamente ou a requerimento do recorrente, fixar o prazo dentro do qual ha-de ser sanado vicio (cfr. arts. 23, 24, 288, n. 2 e 494, n. 2, do Cod. Proc. Civil).