9140711 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9140711
ACORDAO
Descritores: Competencia, Competencia territorial, Cumprimento do contrato, Obrigação pecuniaria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003358
Nr Documento: RP199203279140711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f7800a451857d7178025686b00662935
Sumário
I - Não vale como convenção expressa, para efeito do disposto no artigo 100 do Codigo de Processo Civil, o facto de, nos impressos das facturas do fornecedor, se atribuir competencia territorial ao tribunal de certa comarca, uma vez que dai não se pode concluir que haja declaração ( ou sequer aceitação tacita ) nesse sentido por parte do comprador. II - Dai que a respectiva acção, destinada a exigir o pagamento do preço dos bens vendidos, seja aplicavel o disposto no artigo 74, n. 1, do Codigo de Processo Civil, combinado com o artigo 885, n. 2, do Codigo Civil.