I- Não vale como convenção expressa, para efeito do disposto no artigo 100 do Codigo de Processo Civil, o facto de, nos impressos das facturas do fornecedor, se atribuir competencia territorial ao tribunal de certa comarca, uma vez que dai não se pode concluir que haja declaração ( ou sequer aceitação tacita ) nesse sentido por parte do comprador.
II- Dai que a respectiva acção, destinada a exigir o pagamento do preço dos bens vendidos, seja aplicavel o disposto no artigo 74, n. 1, do Codigo de Processo Civil, combinado com o artigo 885, n. 2, do Codigo Civil.