069275 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Gomes
Processo: 069275
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Falta de pagamento da renda, Caducidade, Prazo
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021917
Nr Documento: SJ198103250692752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/12a34d6abf605f18802568fc003ad116
Sumário
A falta de pagamento de renda, independentemente do número de faltas desse tipo e do período de tempo em que tenham ocorrido, é sempre a omissão da prática de uma acção momentânea, pelo que a acção de resolução do arrendamento deve ser proposta dentro de um ano a contar do conhecimento de qualquer uma dessas faltas de pagamento.