022233 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 022233
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesse legitimo
Recorrente: Cm de Loures
Recorridos: Pereira , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00025300
Nr Documento: SA119870609022233
Data de Entrada: 08/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7352a8d9660dd733802568fc003791f2
Sumário
I - A legitimidade do autor do recurso contencioso afere-se pela titularidade da relação processual tal como ele a desenha na petição. II - O interesse legitimo a que se referem os artigos 821, n. 2 do Codigo Administrativo e 46 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo - que o autor pretende alcançar com a procedencia do recurso - e o interesse tutelado pela lei ou o não reprovado pela ordem juridica.