0120826 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 0120826
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso, Cheque post-datado, Cheque sem provisão, Descriminalização, Arquivamento dos autos, Acção cível, Prazo de propositura da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032761
Nr Documento: RP200109250120826
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/21aa720a3820b43e80256b0a004d983c
Sumário
I - Os recursos apenas se destinam a censurar decisões tomadas pelo tribunal inferior e não a criar decisões sobre matéria nova ou decisões novas sobre matéria não conhecida, excepção feita às questões de conhecimento oficioso. II - Tendo o Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, operado a descriminalização dos cheques post-datados, o artigo 3 do mesmo diploma concede ao portador o prazo de um ano a contar da data da notificação do arquivamento do processo ou da declaração judicial de extinção do procedimento criminal para ser instaurada acção civil por falta de pagamento.