I- Constitui omissão prevista na 1. parte da alínea d) do artigo 668 do CPC o facto de a sentença não fazer qualquer referência aos juros de mora vencidos e exigidos no pedido de condenação formulado na petição.
II- Não tendo porém, a parte interessada reclamado dessa nulidade cometida pela 1., instância, por não ter conhecido de parte do pedido, nem tendo interposto recurso da sentença.
- E não tendo a parte contrária suscitado tal questão no recurso interposto da decisão final.
- Porque não se trata de questão de conhecimento oficioso (n. 3 do artigo 668 CPP), não cumpre à Relação conhecer dessa matéria, nem suprir a falha da 1. instância por aplicação do disposto no artigo
715 do CPC.