I- A responsabilidade civil extracontratual fundada em facto ilícito culposo assenta nos seguintes pressupostos: a) O facto do orgão ou agente constituído por comportamento voluntário que pode revestir a forma de acção ou omissão; b) A ilicitude, advinda da ofensa de direitos de terceiros ou de disposições emitidas com vista à protecção de interesses alheios; c) A culpa, nexo de imputação ético-jurídica; d) O dano, lesão de ordem patrimonial ou não patrimonial; e) O nexo de causalidade entre a conduta e o dano;
II- Não tendo o A. conseguido provar os factos vertidos no questionário sobre a ilicitude e a culpa, face às respostas negativas dadas aos quesitos que a tal matéria se reportavam, não podem os Hospitais da Universidade de Coimbra ser condenados a pagar ao A. a indemnização pedida pelos danos sofridos.
III- Tratava-se de operação cirúrgica ao braço direito com anestesia local efectuada com garrote e de que resultou a lesão dos nervos radial e cubital direito do A.
IV- Incumbia ao A. a prova dos factos constitutivos do seu direito, "maxime" da culpa dos agentes do R., já que não se podendo considerar o exercício da medicina uma actividade perigosa por sua própria natureza, não beneficiava o A. da presunção de culpa estatuída no n. 2 do art. 493 do C. Civ