5408/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Jorge Lino
Processo: 5408/01
ACORDAO
Descritores: Questão de fundo, Questão prévia, Tribunal competente
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/02e635c8ccd6923b80256b1800434063
Sumário
I. Interpostos dois recursos jurísdicionais sobre o julgamento do fundo da causa (um, para o Supremo Tribunal Administrativo, e outro, para o Tribunal Central Administrativo), este último Tribunal goza de competência para o conhecimento de ambos os recursos. II. Se algum dos recursos, porém, versar uma questão prévia - como, v. g., a da (in)admissibilidade do recurso interposto pela parte contrária - tal questão é de conhecimento prioritário pelo Supremo Tribunal Administrativo, se a este Tribunal o mesmo recurso tiver sido endereçado.