022984 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022984
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Hipoteca, Crédito da segurança social, Privilégio imobiliário
Recorrente: Cgd Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00052744
Nr Documento: SA219991207022984
Data de Entrada: 16/09/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c1bc2df2deea3a38025690a00397b9c
Sumário
I - Os créditos pelas contribuições para a segurança social só gozam de privilégio imobiliário sobre os imóveis existentes no património das entidades patronais à data da instauração do processo de execução (art. 11º do DL 103/80).