064897 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 064897
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comercio ou industria, Recibo, Provas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005703
Nr Documento: SJ197404190648971
Indicações Eventuais: CIT DIARIO DAS SESS DA ASS NAC DE 1948/05/01. RLJ ANO91 PAG88 ANO97 PAG344. RT ANO76 PAG31.
Referência Publicação: BMJ N236 ANO1974 PAG143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/107f9b678f658fd5802568fc003997b5
Sumário
I - As condições de que depende a validade dos arrendamentos de preterito, a que se refere o n. 4 do artigo 81 da Lei n. 2030, foram estabelecidas em alternativa e não cumulativamente, pelo que a existencia de recibos e o pagamento do imposto são suficientes a validação do arrendamento. II - A prova da existencia de recibos de renda anteriores a data da publicação da Lei n. 2030 e do pagamento do imposto devido pelo arrendamento, pode ser feita por qualquer meio não sendo por isso obrigatoria a exibição dos respectivos documentos.