0408095 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 0408095
ACORDAO
Descritores: Citação, Citação postal
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008040
Nr Documento: RP199010230408095
Referência Publicação: CJ T4 ANOXV PAG236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6c173eb167a301c58025686b006686cb
Sumário
I - A assinatura do aviso de recepção, feita por terceira pessoa, não invalida a citação, desde que se não prove infracção do regulamento dos serviços postais do local para onde foi expedida a carta. II - A assinatura abreviada, tipo rubrica, ainda que ilegível, não determina a irregularidade da diligência, pois o que interessa é a prova, que dela resulta, da entrega da carta ao destinatário. III - Se a carta para citação vai dirigida apenas ao réu marido, como único destinatário, não é pelo facto de a carta ter sido recebida e assinada pela ré mulher, com aquele convivente, que ela fica também citada.