I- O despachante oficial e a pessoa por conta de quem declara perante as alfândegas, são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos direitos e demais imposições exigíveis.
II- O despachante oficial ou a entidade garante, gozam do direito de regresso contra a pessoa por conta de quem foram pagos os direitos e demais imposições.
III- E ficam subrogados em todos os direitos das alfândegas relativos às quantias pagas, acompanhados de todos os seus privilégios, que não sejam dela específicos, como é o caso dos juros de mora.
IV- Os despachantes, actuando como mandatários sem representação, podem na execução do mandato fazer-se substituir por outros ou servir-se de auxíliares.