O aumento de capital social pela incorporação das reservas, nos termos do Decreto-Lei n. 38620, esta sujeito, não so a taxa fixada no artigo 2 do Decreto-Lei n. 33128, mas ainda a do artigo 10 da
Lei n. 2022.
A disposição do paragrafo 3 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não e aplicavel aos actos administrativos que resolvem concretamente um pedido formulado pelo interessado.