004061 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004061
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Taxa de compensação, Imposto sobre sucessões e doações, Sociedade comercial, Aumento de capital, Incorporação de fundos de reserva, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027107
Nr Documento: SA119531016004061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1006c7d0c54b2e25802568fc0037cf3d
Sumário
O aumento de capital social pela incorporação das reservas, nos termos do Decreto-Lei n. 38620, esta sujeito, não so a taxa fixada no artigo 2 do Decreto-Lei n. 33128, mas ainda a do artigo 10 da Lei n. 2022. A disposição do paragrafo 3 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não e aplicavel aos actos administrativos que resolvem concretamente um pedido formulado pelo interessado.