004589 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004589
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Correcção do lucro tributável, Discricionariedade técnica, Recurso contencioso
Recorrente: Costa Lima Lda
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS.
Nr Convencional: JSTA00022502
Nr Documento: SA219881012004589
Data de Entrada: 08/04/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/345a6ac7d8f8f0e4802568fc0038e142
Sumário
I - A correcção da matéria colectável em contribuição industrial, admitida pelo artigo 51-A do respectivo Código, só é legal se verificado o tríplice condicionalismo que especifica. II - No tocante à correcção do lucro, porém, estabelece-se matéria de discricionariedade técnica, pelo que a insindicabilidade dessa matéria leva à sua irrevisibilidade pelos tribunais, salvo erro grave e manifesto, por exemplo.