No crime de "denúncia caluniosa", embora inserido no capítulo dos "crimes contra a realização da justiça", do Código Penal, e se trate de crime público, o "ofendido" (pessoa) pode constituir-se assistente, como titular de interesse que a lei especialmente quis proteger com a incriminação.
Tal decorre, além do mais, do teor literal do respectivo preceito incriminador, a sugerir uma conduta dirigida contra as pessoas e a danosidade de valores pessoais, e ainda das circunstâncias de, em caso de privação da liberdade, a lei falar expressamente em "ofendido", e de, a requerimento deste, o tribunal ordenar a publicação da sentença condenatória.