083374 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 083374
ACORDAO
Descritores: Caso julgado formal, Recurso, Divórcio, Casa da morada de família
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00017973
Nr Documento: SJ199302250833742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dbcd7514c2490ccb802568fc003a3742
Sumário
Tendo o Supremo decidido, em recurso de decisão proferida em acção de divórcio, que não se podia tomar conhecimento da matéria relacionada com o pedido de atribuição da morada da família por, no caso concreto, a decisão não poder ser considerada desfavorável, para a parte vencida, em valor superior a metade da alçada, tal decisão tem força de caso julgado formal, pelo que, nos mesmos autos, a respectiva questão não pode voltar a ser discutida.