0099382 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0099382
ACORDAO
Descritores: Arrematação, Venda judicial, Anulação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021537
Nr Documento: RL199503160099382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e984d285f82f598a802568030003537b
Sumário
O arrematante de bens penhorados não pode pedir a devolução do preço que pagou, correspondente aos bens em cuja posse ainda não foi investido; o que pode é pedir, tão-só, a anulação da venda nas hipóteses taxativamente enumeradas nos arts. 908 e 909 do CPC.