0048044 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Horta
Processo: 0048044
ACORDAO
Descritores: Edp, Complemento de pensão
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014370
Nr Documento: RL199712030048044
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e57d10a3bd649cf7802569ae00560c7b
Sumário
I - Os benefícios em que se traduzem as pensões adicionais estabelecidas pela Portaria nº 470/90, de 23 de Julho - subsidio de férias - têm natureza de prestação adicional, em nada interferindo no montante da pensão recebida pelos beneficiários, sendo dela independentes. II - Assim, tal prestação adicional não corresponde a um aumento da pensão concedida ao trabalhador, pela Segurança Social e não pode ser valorizada para efeito de correcção do complemento da pensão (PCR) pago pela empresa, no caso, a EDP.