045017 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 045017
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Aplicação da lei penal no tempo, Regime concretamente mais favorável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020903
Nr Documento: SJ199309150450173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4c49e13596c2a9c6802568fc003a94e2
Sumário
Verificados os elementos de facto, não merece qualquer censura o enquadramento jurídico-penal da conduta de um arguido nas previsões do artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro (vigente ao tempo da prática dos actos) e 21 do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro (este como lei intertemporal concretamente mais favorável).