015899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015899
ACORDAO
Descritores: Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Questão de direito, Questão de facto, Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039471
Nr Documento: SA219930707015899
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/563d4dee263ba2a2802568fc00399d97
Sumário
I - Tanto constitui fundamento de facto do recurso a questão sobre a verificação dos factos dados como provados ou não provados na decisão recorrida, como afirmações de factos que a fixação probatória omite. II - E daí que em qualquer dessas situações não tendo o recurso exclusivo fundamento em matéria de direito - seja o STA incompetente em razão da hierarquia para o conhecimento do projecto do recurso jurisdicional interposto "per saltum" para essa instância, competência que assim competirá ao tribunal tributário de 2 instância art. 33 n. 1 a) do ETAF.