012390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 012390
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Formalidade, Averiguação das condições da empresa, Arguição de novos vicios
Sumário
I - E licito ao recorrente arguir so nas alegações dos vicios de cujos factos constitutivos so haja podido ter conhecimento pela consulta do processo instrutor. II - No processo administrativo de despedimento colectivo, regulado nos artigos 13 e seguintes do Decreto-Lei n. 372-A/75, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 84/76, constitui vicio de forma a falta de averiguação das condições da empresa, imposta pelo artigo 17 do citado diploma. III - Essa averiguação das condições da empresa tem de abranger as condições relevantes para a apreciação dos fundamentos concretamente invocados pela entidade patronal como justificação para o despedimento.