I- A aquisição por arrematação da posição de inquilino na pendencia de acção de despejo contra o primeiro arrendatario coloca aquele na situação juridica deste ultimo.
II- A acção de despejo, julgada procedente por mora do arrendatario executado, produz efeitos na relação locaticia pelo que o arrematante do direito ao arrendamento e trespasse do predio fica impedido de requerer embargos de terceiro com fundamento em obras efectuadas no locado.
III- Cumpre ao adquirente do direito litigioso habilitar-se como sucessor do arrendatario executado para poder sustentar perante o senhorio (embargado) a manutenção do arrendamento ameaçado de extinção.