016911 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016911
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Transmissão de bens imobiliarios, Casas economicas, Caixa sindical de previdencia dos profissionais de seguros
Recorrente: Baptista , Fernando
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015968
Nr Documento: SA219731212016911
Data de Entrada: 23/01/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4fee4b8531dd3329802568fc00372998
Sumário
I - A transmissão de um terreno para construção de um predio com o produto de um emprestimo concedido por uma caixa sindical de previdencia a um seu beneficiario, não importando a construção de habitações de renda economica pela respectiva instituição de previdencia, não beneficia da isenção de sisa estabelecida no n. 2 da base XXX da Lei n. 2092, de 9 de Abril de 1958. II - A ressalva feita na segunda parte do artigo 14 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações diz respeito apenas aos predios construidos ao abrigo da Lei n. 2092.