047572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Simões de Oliveira
Processo: 047572
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Matéria de facto, Alteração da matéria de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056906
Nr Documento: SA120011128047572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f089687be351563580256b7a0033be24
Sumário
Constituindo objecto do recurso jurisdicional a impugnação de decisão sobre matéria de facto (a data em que foram elaborados os autos de medição de diversas empreitadas, em acção declarativa de condenação) incumbe ao recorrente, nos termos do artº. 690º-A do CPC, "especificar quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida" - bem como cumprir os demais ónus impostos pelo mesmo artigo.