014350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 014350
ACORDAO
Descritores: Objecto da impugnação judicial, Recurso contencioso, Acção, Prazo substantivo
Recorrente: Lacticinios Vigor Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00035791
Nr Documento: SA219920923014350
Data de Entrada: 25/03/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ed061d120eda862802568fc0038c4c3
Sumário
I - A impugnação judicial é um recurso, mas em certos casos pode ser uma acção destinada à tutela efectiva de interesses ou direitos em matéria fiscal. II - O prazo de impugnação judicial é de natureza substantiva pelo que se conta nos termos do artigo 279 do Código Civil.