016208 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 016208
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Rejeição liminar, Promitente comprador, Tradição da coisa, Direito de retenção, Posse
Recorrente: Perdigão , Edite
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051835
Nr Documento: SA219990609016208
Data de Entrada: 24/03/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92f9dcf786636ebb802568fc003a0b72
Sumário
I - A rejeição liminar dos embargos de terceiro com fundamento em manifesta improcedência só deverá ser decretada quando esta for inequívoca ou evidente. II - Não se está perante uma situação dessas quando se está perante uma questão de solução complexa, que tem encontrado soluções diversas a nível da jurisprudência dos Tribunais Superiores e da doutrina. III - Está nesta situação o caso do promitente-comprador que obteve tradição do imóvel a que se reporta contrato-promessa e pretende defender a sua posição através de embargos de terceiro.