97B625 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Matos Namora
Processo: 97B625
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Recuperação de empresa, Gestão controlada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00033709
Nr Documento: SJ199807020006252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/21c7dfb84f01e1a5802568fc003b73ec
Sumário
A homologação, por sentença transitada em julgado, da deliberação tomada em assembleia definitiva de credores que aprovou a recuperação da empresa sob a forma de gestão controlada, e a posterior transformação de 75% do valor de determinado crédito em capital da empresa, não tornam inútil a lide anteriormente proposta, em que o autor pede a fixação de prazo para o seu pagamento, uma vez que o credor pode exigir da empresa devedora o pagamento da parte remanescente do seu crédito, logo que venha a terminar a gestão controlada da empresa.