023919 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023919
ACORDAO
Descritores: Cessão de bens, Dominio privado do estado, Reversão de bens para o patrimonio do estado, Prazo
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032480
Nr Documento: SAP19910321023919
Data de Entrada: 03/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DOM PRIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fc14973714f4b89802568fc00389c0e
Sumário
I - O fim do interesse publico justificativo da cessão de bens do dominio privado do Estado, nos termos do DL 97/70, de 13/3, tem que ser respeitado não so no inicio da utilização, pelo cessionario, como no decorrer da utilização. II - Sendo continuado o facto gerador da cessão o prazo de um ano para exercer o direito respectivo (reversão) começa continua e renovadamente a correr, enquanto a situação não terminar.