045053 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 045053
ACORDAO
Descritores: Pena de demissão, Pena suspensa, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022617
Nr Documento: SJ199311300450533
Referência Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/091005f5426c73d7802568fc003a9ba7
Sumário
Não é possível a aplicação da pena de demissão, ainda que superior a 2 anos, se a sua execução tiver ficado suspensa.