066327 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 066327
ACORDAO
Descritores: Apresentação das alegações, Prazo, Recurso, Justo impedimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004952
Nr Documento: SJ197606080663271
Referência Publicação: BMJ N258 ANO1976 PAG200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3c76521bfd79354c802568fc00398bc1
Sumário
I - Não constitui justo impedimento nos termos do disposto no artigo 145, n. 4, do Codigo de Processo Civil o facto de, tendo o sobrescrito com alegações que deviam ser apresentadas numa segunda-feira, sido entregue em Lisboa, no sabado anterior, com a indicação de "expresso" mas seguindo como registo simples, apenas dar entrada na Estação Central de Correios do Porto na quarta-feira seguinte. II - Os atrasos dos serviços dos correios, dada a sua frequencia, não podem considerar-se "normalmente imprevisiveis".