013862 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 013862
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Anuidades, Pronto pagamento, Desconto, Liquidação, Reclamação, Ministerio publico, Decisão final, Recurso hierarquico, Recurso contencioso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019732
Nr Documento: SA219671102013862
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85e7aff228fdfa99802568fc0037b8f6
Sumário
No regime de Decreto de 24 de Maio de 1911 era o delegado do Ministerio Publico, como juiz nos processos de liquidação do imposto, competente para decidir as reclamações contra a liquidação operada para fixação do desconto prevenido pelo decreto citado. Era ilegal, portanto, a intercepção, pelo chefe da repartição de finanças, de tal requerimento, não havendo que seguir-se a via hierarquica, que, impugnada, não foi admitida, por ser a via judicial a propria.