I- O enriquecimento sem causa, como fonte da obrigação de restituir, tem natureza subsidiária - art. 474 do CCIV66.
II- Se na escritura pública que formalizou um contrato de empréstimo - junta aos autos - os AA, e RR se confessam "solidariamente devedores" a uma entidade bancária, tendo pois os devedores pagadores direito de regresso contra cada um dos restantes condevedores na parte respectiva, e se essa estipulação de solidariedade do lado passivo da obrigação, apesar de trazida à apreciação do tribunal, não chegou a ser objecto de juízo formulado pelas instâncias, impõe-se a baixa dos autos à Relação para ampliação da matéria de facto com referência a essa controvertida questão.