I- Entre as denominações "Espequimica - Industria Quimica de Especialidades, S. A." e "Expoquimica - Produtos Quimicos, Limitada", não obstante uma ser sociedade anonima e outra sociedade por quotas e terem a sede social em locais muito diversos, ha proximidade ou afinidade das actividades exercidas ou a exercer porque ambas laboram com produtos quimicos.
II- Assim sendo e patente a confusão, sendo susceptivel de causar graves prejuizos a recorrida e ao publico em geral o registo da denominação da recorrente.
III- Alem disso ainda ha possibilidade de confusão se se considerarem as semelhanças grafica e fonetica dos elementos preponderantes das denominações.