042156 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 042156
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Inutilidade superveniente da lide, Recurso contencioso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047126
Nr Documento: SA119970506042156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/002860d6dc18f4ed802568fc003987db
Sumário
Tendo sido requerida no Tribunal Administrativo de Círculo a intimação para passagem de certidão a fim de permitir a interposição de recurso contencioso contra determinado acto administrativo, interposto esse recurso no decurso dos autos de intimação nos termos dos arts. 82 a 85 da LPTA, verifica-se superveniente inutilidade da lide, que impõe a extinção da instância, nos termos da al. e) do art. 287 do CPC.