96A733 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 96A733
ACORDAO
Descritores: Revisão, Tribunal competente, Reenvio do processo, Interposição de recurso, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00032183
Nr Documento: SJ199704150007331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2903a42c71cf17fb802568fc003b3d21
Sumário
I - Se o pedido de revisão for interposto no tribunal incompetente, com infracção do n. 1 do artigo 772 do Código de Processo Civil, este, em vez de mandar desentranhar o requerimento e entregá-lo ao requerente, deve remetê-lo ao que julgar competente. II - É que a data de entrada do requerimento funcionará como referência, para efeito da contagem dos prazos do n. 2 do preceito.