0021926 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quirino Soares
Processo: 0021926
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Requisitos, Recusa a prestação do serviço cívico
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020342
Nr Documento: RL199012200021926
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/29b87a1960ed0e59802568030003130d
Sumário
I - O direito à objecção de consciência, que implica a isenção do serviço militar quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra, tem como contrapartida o dever de prestar um serviço público adequado à situação; II - Não se aceitando este serviço público, o estatuto de objector de consciência está a ser totalmente rejeitado; III - Assim, quem, sendo testemunha de Jeová, se recusa peremptoriamente a prestar qualquer tipo de serviço cívico, revela que não aceita o estatuto de objector de consciência.