9751143 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9751143
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Matéria de facto, Quesitos, Princípio da aquisição processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023174
Nr Documento: RP199803099751143
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2b51d4c8ca263e0c8025686b00670e51
Sumário
I - No pedido reconvencional, se o Réu reconvinte não se defende por excepção mas apenas por impugnação, não tem interesse quesitar os respectivos factos por serem a formulação negativa da posição do autor bastando, para a sua procedência que se provem os respectivos factos. II - O princípio da aquisição processual leva a que uma parte beneficie do alegado e provado pela outra ainda que a esta tais factos sejam desfavoráveis