026474 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 026474
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Grau de jurisdição, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Carvalho , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00056819
Nr Documento: SA220011121026474
Data de Entrada: 19/09/2001
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/385bc76dd1ece7a280256b92004eed27
Sumário
I - Após a entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo em 15 de Setembro de 1997 foi eliminado do contencioso tributário o 3º grau de jurisdição, salvo quanto aos casos de oposição de acórdãos. II - Tal eliminação apenas produz efeito relativamente aos processos instaurados após aquela data, nos termos do artigo 120° do ETAF .