0057461 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0057461
ACORDAO
Descritores: Excepção dilatória, Cláusula compromissória, Preterição do tribunal arbitral, Absolvição da instância
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002693
Nr Documento: RL199203310057461
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG251. GALVÃO TELLES IN O DIREITO ANO89 PAG214. A PALMA CARLOS IN JF ANO30 PAG23.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4119d4357c4e7816802568030000acbd
Sumário
Uma cláusula inserida num contrato-promessa de compra e venda com os seguintes dizeres: "Todos os problemas que eventualmente surjam na interpretação como na aplicação das cláusulas da presente escritura deverão ser resolvidas por arbitragem, com recurso para os tribunais da comarca de Lisboa", integra uma cláusula compromissória, abrangendo a acção em que se pede a execução específica.