96A509 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ribeiro Coelho
Processo: 96A509
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Irregularidade, Trânsito em julgado, Caso julgado, Acto administrativo, Tribunal comum, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00032453
Nr Documento: SJ199704080005091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8b506e0476e8d985802568fc003b5751
Sumário
I - A parte não impugnada do despacho agravado transita em julgado, ficando assim definitivamente assente, por formação de caso julgado, que as irregularidades reconhecidas como existentes naquele despacho se verificaram. II - A possibilidade que os tribunais ordinários têm de apreciarem a questão da existência do acto expropriativo que é fundamento da indemnização não abrange a sua irregularidade praticada numa fase em que a Administração Pública age, como tal, no exercício do seu "ius imperii" perante os particulares, mas apenas a sua inexistência.