069619 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 069619
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Parte comum, Presunção juris tantum
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021319
Nr Documento: SJ198203250696192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0689b8d1dd882d17802568fc003ac269
Sumário
I - O artigo 1421 do Código Civil, referente à propriedade horizontal, indica no seu n. 1 as partes do edifício que são comuns necessária e imperativamente. II - O mesmo artigo 1421, no seu n. 2, enumera, embora não taxativamente, as partes que se presumem comuns, entre elas as garagens. III - É possível ilidir a presunção legal, sendo consentido que se demonstre que as garagens não constituem parte comum e que as caves susceptíveis de parqueamento ou estacionamento são de domínio exclusivo e não de domínio comum.