I- Os Decretos-Lei nºs 103/80, de 9 de Maio, e 68/87, de 9 de Fevereiro foram tacitamente revogados pelo art. 11º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril, que aprovou o Código de Processo Tributário.
II- .As contribuições devidas pelas entidades patronais para a Segurança Social, a partir da revisão constitucional de 1982 devem considerar-se como verdadeiros impostos.
III- .Assim, a responsabilidade dos administradores ou gerentes de sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas destas, após a vigência do Código de Processo Tributário e até à entrada em vigor da Lei Geral Tributária, é aferida à face do preceituado no nº 1 do seu art. 13º.
IV- Não pode entender-se que haja culpa dos gerentes na génese da insuficiência patrimonial da sociedade por não terem requerido a recuperação da empresa ou a declaração de falência se não se verifica uma situação enquadrável na alínea a) do nº 1 do art. 8º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência.