020488 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020488
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Prazo de oposição, Nulidade, Citação
Recorrente: Silva , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA DE 1995/06/29 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045816
Nr Documento: SA219961211020488
Data de Entrada: 22/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74903e8d6b42e580802568fc0039821a
Sumário
I - A oposição pode ser sempre deduzida no prazo de 20 dias a contar da citação pessoal ou edital do executado. II - A nulidade da citação implica que se tenha de considerar tempestiva a oposição à execução que entretanto tenha sido deduzida. III - Pode conhecer-se no processo de oposição à execução fiscal da nulidade da citação alegada como meio de defesa da tempestividade do exercício do direito de oposição.