9150250 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9150250
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Poderes da relação, Facto não articulado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009677
Nr Documento: RP199304209150250
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea14cd8e0a48b3328025686b0066684c
Sumário
I - A simples alegação de um facto como " manifestamente estranho ", sem invocação da sua contradição ou discrepância com outro, não determina omissão de pronúncia da sentença que sobre o mesmo se não pronuncia. II - As respostas aos quesitos apenas podem ser alteradas pelo tribunal de 2ª instância nos casos previstos no nº 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. III - Os factos não articulados pelas partes não podem ser tomados em consideração na sentença.