064553 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 064553
ACORDAO
Descritores: Incapacidade, Testamento, Onus da prova, Materia de facto, Presunções judiciais
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005401
Nr Documento: SJ197306190645531
Referência Publicação: BMJ N228 ANO1973 PAG155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/076a95e5d368cd5a802568fc003993be
Sumário
I - Constitui materia de facto o apuramento dos elementos que habilitem a estabelecer a data provavel do começo da incapacidade. II - A declaração judicial dessa data não constitui verdadeira presunção legal. III - Por isso e aquele, que pede a anulação de acto praticado posteriormente a data fixada na sentença que decreta a interdição, que cumpre provar a insanidade na data da pratica do acto.