I- No domínio das expropriações, a indemnização visa restabelecer a igualdade perdida com a ablação do bem expropriado do património do expropriado.
II- E essa igualdade só se consegue colocando o expropriado na precisa situação em que se encontram os seus concidadãos que, tendo bens idênticos, não foram atingidos pela expropriação.
III- O valor do bem expropriado não se mantem estático ao longo do tempo: ele evolui desde o momento da declaração de utilidade pública até ao momento da decisão final do processo.
IV- A indemnização deve ser actualizada até à data da decisão final do processo.
V- E mensalmente, dado que os índices dos preços no consumidor têm o mês como suporte temporal mínimo.