028848 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 028848
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Excesso de pronúncia, Falta de fundamentação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00039293
Nr Documento: SAP19921217028848
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d58e7b4134e1fa9c802568fc003928a6
Sumário
I - Quando o acórdão analisa minimamente as situações retratadas nos arestos alegadamente em oposição e invoca o direito aplicável, não ocorre o vício de falta de fundamentação definida na al. b) do n. 1 do art. 668 do C.P.Civil. II - Por outro lado, não ocorre o vício de excesso de pronúncia ( al. d) do n. 1 do preceito referido) quando, tendo-se conhecido das questões postas para decisão, se acrescentam considerações, a título meramente adjuvante, no plano da fundamentação.*