97A204 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 97A204
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento comercial, Penhora, Objecto, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00032184
Nr Documento: SJ199704150002041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5263896c1569620a802568fc003b3d23
Sumário
I - Penhorar o direito a trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial ou industrial é o mesmo que penhorar o estabelecimento. II - Àquela formulação do objecto de penhora não obsta a circunstância de o prédio e o estabelecimento pertencerem ao executado. III - Aliás, ordenada aquela penhora, infringir-se-ia o caso julgado, se viesse a decidir-se que os autos aguardassem a nomeação de outros bens, a pretexto de não existir "arrendamento" e portanto "penhora".