98A1205 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Ramos
Processo: 98A1205
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Sentença, Decisão judicial, Título constitutivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036721
Nr Documento: SJ199904270012051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/586b86b8a102f7b7802568fc003bb2a5
Sumário
I - Se os réus foram condenados "a celebrar escritura notarial de constituição do prédio em regime de propriedade horizontal", não pode dizer-se, no rigor dos termos, que tal decisão judicial é o título constitutivo da propriedade horizontal. Título constitutivo será a escritura notarial a celebrar. II - Não basta querer a constituição da propriedade horizontal, sendo indispensável a verificação dos requisitos legais para tal efeito.