I- A condenação definitiva proferida em processo penal do agente administrativo constitui presunção ilidível no que se refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como os que respeitam às formas do crime, em quaisquer acções para efectivação de responsabilidade extracontratual em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática da infracção.
II- A gravidade dos danos não patrimoniais mede-se por padrão objectivo, conquanto a apreciação deva ter em linha de conta as circunstâncias de cada caso.
São excessivos montantes de 600.000$00 e 700.000$00
(no total de 2.500 contos) como compensação aos lesados a título de compensação pelos desgostos decorrentes de verem a campa onde estava sepultada sua mãe revolvida antes de passado o período legalmente estabelecido.